Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:33
Complemento:/2022
Publicação:09/28/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 166 a 167, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso XII fica acrescido ao "caput" da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"XII - são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.