Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2017
01/25/2017
02/02/2017
70
02/02/2017
11/01/2017

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 075/2016
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 059/2018, efeitos retroativos a 18/04/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/GSF-SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para, em ato conjunto com o titular da Secretaria Adjunta Executiva, assinar contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1° Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente ou do titular da Secretaria Adjunta Executiva, por férias ou licenças, o titular da Secretária Adjunta de Administração Fazendária deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º, caput e parágrafos, desta Portaria quando se tratar de contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Na situação prevista no caput deste artigo, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover o autógrafo dos contratos firmados com fundamento no âmbito das respectivas atribuições regimentais, nos termos do artigo 136, inciso VII, do Decreto nº 292, de 15/10/2015.

§ 2º Aplica-se, também, o previsto no caput deste artigo aos Termos de Cooperação firmados no âmbito do Programa de Educação Fiscal e coordenados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE/MT, cuja competência para promover o autógrafo fica atribuída à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n º 075/GSF/SEFAZ/2016, de 04/05/2016.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)