Texto: PORTARIA N° 010/GSF-SEFAZ/2017
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda; R E S O L V E: Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para, em ato conjunto com o titular da Secretaria Adjunta Executiva, assinar contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1° Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente ou do titular da Secretaria Adjunta Executiva, por férias ou licenças, o titular da Secretária Adjunta de Administração Fazendária deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro. Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º, caput e parágrafos, desta Portaria quando se tratar de contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Na situação prevista no caput deste artigo, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover o autógrafo dos contratos firmados com fundamento no âmbito das respectivas atribuições regimentais, nos termos do artigo 136, inciso VII, do Decreto nº 292, de 15/10/2015.
§ 2º Aplica-se, também, o previsto no caput deste artigo aos Termos de Cooperação firmados no âmbito do Programa de Educação Fiscal e coordenados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE/MT, cuja competência para promover o autógrafo fica atribuída à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n º 075/GSF/SEFAZ/2016, de 04/05/2016. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2017.