Texto: AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 104, pelo Despacho 42/2022 do Diretor do CONFAZ.
I - a ementa: "Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.";
II - o "caput" da cláusula primeira: "Cláusula primeira A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - fica instituída, em substituição aos seguintes documentos:";
III - o § 1º da cláusula primeira: "§ 1º Considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.";
IV - o "caput" da cláusula quinta: "Cláusula quinta Fica instituído o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM, conforme leiaute estabelecido no MOC, para representar as prestações acobertadas por NFCom.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.