Texto: PROTOCOLO ICMS 44, DE 4 DE ABRIL DE 2008 .Publicado pelo Despacho 24/08 do Secretário Executivo do CONFAZ. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.311/08. .Retificado no DOU de 25/06/2008, p. 28.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.