Texto: AJUSTE SINIEF 23/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 154/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.