Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:23
Complemento:/2018
Publicação:12/19/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Assunto:NFP-Nota Fiscal Produtor
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 23/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 154/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.