Texto: PORTARIA N° 088/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO as diretrizes do projeto de evolução do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior do Portal Único de Comércio Exterior - PCCE/PUCOMEX, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process; R E S O L V E: Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 3º do artigo 2º da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2021.