Texto: AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira O § 7º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.