Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
372
/2007
06/26/2007
06/26/2007
7
26/06/2007
26/06/2007
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 53/07 a 56/07.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 372, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 53/07 a 56/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 53/07 a 56/07,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 53/07 a 56/07, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007, Seção 1, p. 27-8, consoante Despacho nº 38, do Secretário Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de junho de 2007, Seção 1, p. 25, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 5 de junho de 2007:
“
CONVÊNIO ICMS 53
, DE 16 DE MAIO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.05.07)
(Ratificação nacional: DOU de 06.06.07)
CONVÊNIO ICMS 54
, DE 16 DE MAIO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.05.07)
(Ratificação nacional: DOU de 06.06.07)
CONVÊNIO ICMS 55
, DE 16 DE MAIO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.05.07)
(Ratificação nacional: DOU de 06.06.07)
CONVÊNIO ICMS 56
, DE 16 DE MAIO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.05.07)
(Ratificação nacional: DOU de 06.06.07)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda