Texto: AJUSTE SINIEF Nº 40, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 38, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - 1.905: "1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.";
II - 5.905: "5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsquente ao da publicação.