Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/2005
Publicação:05/10/2005
Ementa:Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS 66/03, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.
Assunto:DRAWBACK


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 118/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio ICMS 66/03, de 4 de julho de 2003.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.