Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:79
Complemento:/2024
Publicação:06/21/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU de 21/06/2024, Seção 1, p 37.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro no dia 16 de maio de 2024, com complemento de informação enviado no dia 19 de junho de 2024, e do Rio Grande do Sul no dia 18 de junho de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 2 a 5 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2RJDIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0088-6280170270PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
3RJDIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0183-1078838418PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
4RJDIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1007-5080929501PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
5RJDIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1044-0380931638PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023

II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

RIO GRANDE DO SUL
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
15RSEACIMPORTAÇÃO33.337.122/0159-06024/0411803IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A18.06.2024

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA