Texto: RESOLUÇÃO Nº 004/2005 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum “ do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: A necessidade de promover a fruição dos benefícios fiscais previstos nos termos do artigo 17-A do Decreto 1.589/97, que estabelece tratamento inerente ao Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, RESOLVE: Artigo 1º Cadastrar junto à Câmara de Incentivo e Tributação, nos termos do inciso II do artigo 17-A do Decreto 1.589/97, as cooperativas Mato-grossenses arroladas na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2º Fica reduzida a base de calculo do ICMS nas operações internas com algodão em pluma adquirido de contribuinte integrante do programa a que se refere o Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, promovida por estabelecimento indicado no referido Anexo Único, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária não inferior a doze por cento. Artigo 3º Determinar que após a publicação do presente ato na imprensa oficial do Estado, se faça encaminhamento de cópia do mesmo à Superintendência da Receita Pública da Secretária de Estado de Fazenda, para fins de registro e controle administrativo. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2005, vedada a devolução de qualquer importância paga.