Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:175
Complemento:/2023
Publicação:12/04/2023
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.12.2023, Seção 1, p. 94.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 05.12.2023, Seção 1, p. 58, pelo Ato Declaratório 46/2023.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
106VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.07.239.238/0001-13São Paulo - SPAM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.