Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2018
Publicação:04/04/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 04.04.2018, Seção 1, p. 94 e 95, pelo Despacho 51/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando renumerado para 1º:
“§ 1º O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, ocorridas as situações descritas no caput, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.”.

Cláusula segunda A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/10 fica acrescida do § 2º, com a redação que se segue:
“§ 2º Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de ofício deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.