Texto: AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 167, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"XIII - são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.