Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018
Considerando, a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, regulamentado pelo Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.
Considerando ainda, o art. 29 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, de Saúde e de Planejamento, no limite das respectivas atribuições, a editar normas complementares, necessárias a conferir operacionalidade às disposições do regulamento. R E S O L V E M: Art. 1° Os recursos provenientes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT serão arrecadados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e repassados até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da arrecadação à Secretaria de Estado de Saúde - SES, em conta exclusiva, aberta especialmente para essa finalidade. Art. 2º Os recursos provenientes do FEEF/MT serão aplicados na íntegra em investimentos e em despesas de custeio relacionadas a políticas públicas de saúde, conforme disposto no art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018. Art. 3º A aplicação do recurso de que trata o art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, será de gestão e controle da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Art. 4° Os recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018 serão registrados como receita de contribuição, em subalínea específica, bem como identificados na fonte de recurso 196 - Recursos de Fundos Especiais, administrado pelo órgão. Art. 5º Serão considerados, para efeito do cumprimento do art. 77 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação oriunda do art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser considerado para registro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS. Art. 6º O crédito adicional será com base na efetiva arrecadação a ser inserido no sistema FIPLAN pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, de Saúde e de Planejamento de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2018.