Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2023
06/20/2023
06/23/2023
13
23/06/2023
23/06/2023

Ementa:Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de maio de 2023.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 122/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de maio de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de junho de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via Sigadoc)

23.06.2023 - Repasse Municipal FUPIS  Maio -2023 - PORTARIA 122-2023.pdf