Texto: PORTARIA N° 096/2005 - SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços no mercado, obtidos conforme coleta,
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2005.
ANEXO DA PORTARIA N° 096/2005 - SEFAZ