Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 06/88, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988.
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 28 a 34/88 e 36 e 37/88, celebrados na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 19 de agosto de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 1988:
Convênio ICM 28/88 - Concede isenção do ICM nas saídas de madeira, adquiridas pelo Governo do Território Federal do Amapá, nas operações que especifica.
Convênio ICM 29/88 - Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder dispensa do pagamento de juros e multas relativos a créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.
Convênio ICM 30/88 - Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.
Convênio ICM 31/88 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão do crédito tributário da empresa que especifica.
Convênio ICM 32/88 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora da empresa que especifica.
Convênio ICM 33/88 - Altera o Convênio ICM 26/88, que dispõe sobre isenção nas saídas de veículos de passageiros adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente do estabelecimento fabricante em São Paulo.
Convênio ICM 34/88 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICM 36/88 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICM na importação de grupos geradores dieselétricos nas condições que especifica.
Convênio ICM 37/88 - Autoriza a concessão de isenção do ICM na hipótese e sob a condição que especifica.
Brasília, DF, 08 de setembro de 1988.