Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:6
Complemento:/88
Publicação:09/08/1988
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de nºs 28 a 34/88 e 36 e 48/87.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 06/88, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 28 a 34/88 e 36 e 48/87.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 28 a 34/88 e 36 e 37/88, celebrados na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 19 de agosto de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 1988:

Convênio ICM 28/88 - Concede isenção do ICM nas saídas de madeira, adquiridas pelo Governo do Território Federal do Amapá, nas operações que especifica.

Convênio ICM 29/88 - Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder dispensa do pagamento de juros e multas relativos a créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.

Convênio ICM 30/88 - Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.

Convênio ICM 31/88 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão do crédito tributário da empresa que especifica.

Convênio ICM 32/88 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora da empresa que especifica.

Convênio ICM 33/88 - Altera o Convênio ICM 26/88, que dispõe sobre isenção nas saídas de veículos de passageiros adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente do estabelecimento fabricante em São Paulo.

Convênio ICM 34/88 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICM 36/88 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICM na importação de grupos geradores dieselétricos nas condições que especifica.

Convênio ICM 37/88 - Autoriza a concessão de isenção do ICM na hipótese e sob a condição que especifica.

Brasília, DF, 08 de setembro de 1988.


José Fernando Cosentino Tavares