Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.
Assunto:Prest. Serv. Transp. de Valores




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 02/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.019/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E 

Cláusula primeira O § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º A Guia de Transporte de Valores - GTV, cuja escrituração nos livros fiscais fica dispensada, será emitida antes da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via ficará em poder do remetente dos valores;
II - a 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao fisco;
III - a 3ª via acompanhará o transporte e será entregue ao destinatário, juntamente com os valores.”.

Cláusula segunda A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, fica acrescida do § 6° com a seguinte redação:

“§ 6º O registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de que trata o § 5º poderá, a critério da unidade federada, ser substituído por listagem que contenha as mesmas informações.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.