Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
3
Complemento:
/2007
Publicação:
03/22/2007
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispôs sobre sua utilização.
Assunto:
Software Operação C/ Combustível
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS
Nº 47/03
, que aprovou o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispôs sobre sua utilização.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS
,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007
,
resolveu:
Art. 1°
Fica incluído o § 2º à cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS Nº
47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico.”.
Art. 2°
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA