Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2150/2009
09/21/2009
09/21/2009
2
21/09/2009
21/09/2009

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/09 a 83/09.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 79/09 a 83/09,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/09 a 83/09, celebrados na 141ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2009, Seção 1, p. 39, pelo Despacho nº 264/09 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção 1, p. 37, nos termos do Ato Declaratório nº 7, de 2 de setembro de 2009:
“CONVÊNIO ICMS 79, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)

CONVÊNIO ICMS 80, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)

CONVÊNIO ICMS 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)

CONVÊNIO ICMS 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)

CONVÊNIO ICMS 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.