Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2150
/2009
09/21/2009
09/21/2009
2
21/09/2009
21/09/2009
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/09 a 83/09.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/09 a 83/09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 79/09 a 83/09,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 79/09 a 83/09, celebrados na 141ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2009, Seção 1, p. 39, pelo Despacho nº 264/09 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção 1, p. 37, nos termos do Ato Declaratório nº 7, de 2 de setembro de 2009:
“CONVÊNIO
ICMS 79
, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)
CONVÊNIO
ICMS 80
, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)
CONVÊNIO
ICMS 81
, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)
CONVÊNIO
ICMS 82
, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)
CONVÊNIO
ICMS 83
, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
(Publicado no DOU de 17.08.09)
(Ratificação nacional: DOU de 03.09.09)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.