Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2025
07/04/2025
07/04/2025
1
04/07/2025
04/07/2025

Ementa:Estabelece diretrizes e procedimentos para a revisão preventiva das obrigações relativas às consignações averbadas em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com vistas à identificação de eventuais irregularidades por parte das consignatárias e a proteção financeira dos servidores, e dá outras providências.
Assunto:Consignações em Folha de Pagamento
Administração Pública
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 003/2025/SEPLAG/CGE/SETASC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (PROCON/MT) no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 71, I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 691, de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.441, de 08 de maio de 2025, que determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar, dos pensionistas e dos estabilizados constitucionalmente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.454, de 20 de maio de 2025 que institui força tarefa para apuração de possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a fim de impedir prejuízos financeiros aos servidores públicos e assegurar eventuais ressarcimentos pelas consignatárias;

CONSIDERANDO a responsabilidade das consignatárias em formalizar o contrato e a autorização para o desconto em folha de pagamento e mantê-los sob sua guarda, além da obrigação da disponibilização das cópias dos referidos documentos e demais informações das consignações facultativas;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.933, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, e se aplica a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.934, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas e juros em empréstimos consignados contratados por servidores públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o serviço de fornecimento de crédito constitui-se em relação de consumo passível de ser tutelada por meio de ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, nos termos do art. 170 da Constituição Federal e do §2º do art. 3º cumulado com o inciso II, do art. 4º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o órgão responsável por proteger e defender os consumidores é representado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON/MT), que se encontra vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.590, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC, estabelece as normas gerais de atendimento, conciliação, fiscalização e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 no âmbito do PROCON/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e sanar eventuais descontos não autorizados, indevidos ou inconsistentes averbados na folha de pagamento dos servidores e pensionistas, garantindo a transparência e a regularidade das consignações averbadas; e

CONSIDERANDO que o reconhecimento, parcial ou integral, das consignações não constitui qualquer óbice para que o servidor ou pensionista exerça seus direitos em outras esferas, sejam estas administrativas ou judiciais,

RESOLVE:


Seção I
Disposições Gerais

Art. Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para, nos termos do Decreto Estadual nº 1.441, de 8 de maio de 2025, promover a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar, dos pensionistas e dos estabilizados constitucionalmente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

§ As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores públicos efetivos civis e militares, ativos e inativos, aos estabilizados constitucionalmente, pensionistas e, no que couber, aos exclusivamente comissionados, contratados temporários e empregados públicos, que possuam descontos averbados em folha de pagamento, doravante denominados de servidores ou consignados.

§ As Consignatárias credenciadas pelo Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a cumprir os prazos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. A revisão preventiva tem por finalidade:
I - identificar eventuais irregularidades cometidas pelas consignatárias no cumprimento das obrigações contidas nos incisos I e II do art. 14 do Decreto nº 691/2016, assegurando a transparência e a regularidade das consignações e promovendo a mitigação de riscos e a proteção financeira dos servidores, que será realizada pela equipe auxiliar da Força Tarefa, prevista no Decreto nº 1.454/2025, coordenada pela Controladoria Geral do Estado;
II - avaliar a conformidade contratual, realizada após a conclusão da revisão preventiva, com a informação das possíveis irregularidades identificadas ou, de acordo com o motivo da solicitação específica do servidor, visando à mitigação de riscos, prejuízos e à proteção financeira dos servidores, a cargo da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON/MT).

Parágrafo único Esta revisão não restringe ou impede o direito dos servidores de pleitear, a qualquer tempo e pelos meios legalmente previstos, a revisão de descontos consignados que considerem indevidos, abusivos ou inconsistentes.

Art. Os servidores poderão solicitar a revisão preventiva das consignações facultativas relativas à amortização de empréstimos, às despesas decorrentes de operações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício, por meio do sistema “Revisa Consignações”, que abrangerá, nesta primeira etapa, a base de dados referente ao mês de maio de 2025, conforme registros constantes no sistema administrado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) e no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.


Seção II
Do Procedimento de Revisão Preventiva

Art. A revisão preventiva poderá ser solicitada pelo servidor por meio da funcionalidade “Revisa Consignações”, disponível no Portal do Servidor, acessível pelo endereço eletrônico https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor, relativa a base de dados referente ao mês de maio de 2025, no período de 03 de julho de 2025 a 02 de agosto de 2025.

§ No caso de primeiro acesso ou esquecimento da senha, o servidor deverá utilizar o recurso "Esqueci minha senha" para receber o envio automático das instruções que serão encaminhadas no seu e-mail cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

§ Caso o servidor não possua ou desconheça o e-mail cadastrado no sistema SEAP, ou não receba as instruções automáticas para a redefinição da sua senha de acesso ao Portal do Servidor, deverá entrar em contato com a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação ou, se aposentado ou pensionista, com o MTPREV.

Art. Como forma de garantir segurança e proteção aos servidores, o servidor que tiver dúvidas quanto aos procedimentos de revisão, poderá solicitar informações pelos seguintes canais oficiais: WhatsApp (65) 99269-1747 ou e-mail revisaconsignacoes@seplag.mt.gov.br.

Art. O procedimento de revisão preventiva será composto das seguintes fases e etapas a serem realizadas no sistema Revisa Consignado:

I - 1ª Fase - Servidor (Consignado):
a) Etapa 1: o servidor visualiza a tela contendo declaração para revisão e informações gerais dos dados constantes no sistema;
b) Etapa 2: o servidor verifica as consignações disponíveis e, caso desejar a revisão, preenche os dados solicitados pelo sistema para registrar a solicitação. O status e o histórico do andamento da revisão constará em cada consignação;
c) Etapa 3: após finalizar a solicitação de revisão das consignações, o servidor informa o endereço de e-mail, o número de telefone para contato e, por fim, um contato com acesso ao aplicativo WhatsApp, que pode ser o mesmo do telefone.
d) Etapa 4: os documentos apresentados pela Consignatária estarão disponíveis para visualização pelo servidor em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação de revisão, e no sistema constará a informação de que a solicitação aguarda a revisão preventiva pela equipe auxiliar da Força Tarefa.

II - 2ª Fase - Consignatária:
a) Etapa 1: a consignatária deverá acessar o sistema diariamente e, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação de revisão pelo Consignado, deve realizar o upload de todos os documentos comprobatórios previstos no art. 7º desta Instrução Normativa, devendo marcar no campo próprio os documentos da lista que não possuir;
b) Etapa 2: após a análise preliminar realizada pela equipe auxiliar da Força Tarefa, caso seja identificada a necessidade de apresentação de documentação complementar ou a constatação de informações prestadas de forma incompleta, a Consignatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, realizar o upload ou prestar os esclarecimentos necessários.

III - 3ª Fase - Equipe Auxiliar da Força Tarefa (Revisão Preventiva):
a) Etapa 1: encaminhados os documentos pela Consignatária, deverá ser realizada conferência documental:
1. contrato ou instrumento equivalente da consignação, conforme art. 14, II, do Decreto nº 691/2016;
2. autorização expressa e formal do servidor para o desconto em folha, conforme art. 14, I, do Decreto nº 691/2016;
3. conferir se o valor da parcela, descontado no sistema, corresponde com o valor pactuado em contrato ou instrumento equivalente e a autorização;
4. verificar se a consignatária responsável pelo desconto está credenciada e se foi essa que firmou contrato ou instrumento equivalente com o servidor, ou no caso de cartão consignado de benefício, se consta instrumento firmado com a instituição financeira conveniada com a credenciada;
5. conferir preliminarmente cessões, portabilidades, refinanciamentos, se informadas e documentadas.
b) Etapa 2: caso seja verificada a necessidade de informações ou documentos complementares para a revisão preventiva, a Consignatária será notificada para a apresentação da documentação adicional no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de expedição da notificação no sistema “Revisa Consignações”.
c) Etapa 3: concluída a revisão preventiva, será emitida informação indicando a conclusão da análise e o encaminhamento aos órgãos competentes, podendo o responsável, sempre que necessário, solicitar documentos complementares da consignatária, sem prejuízo de adoção das medidas previstas nos arts. 9º e 10 desta Instrução Normativa.
d) Etapa 4: confirmada a regularidade da averbação e não havendo reclamação do consumidor e nem indícios de irregularidade contratual, o procedimento de revisão será encerrado, com a informação no sistema para o servidor.

IV - 4ª Fase - Procon-MT (Avaliação da Conformidade Contratual):
a) Etapa 1: confirmada a regularidade documental na revisão preventiva, tendo sido observado pela equipe auxiliar da Força Tarefa ou indicado pelo servidor, no sistema, indício de abusividade contratual ou outra reclamação consumerista, a solicitação de revisão ficará disponível para o Procon-MT para avaliação de conformidade contratual.
b) Etapa 2: o Procon-MT realizará a análise técnica sob a ótica das relações de consumo, observando o Decreto Estadual nº 691/2016, podendo:
1. emitir manifestação técnica quanto a eventuais abusividades ou vícios contratuais;
2. requisitar informações complementares das partes envolvidas (consignado e consignatária);
3. recomendar providências, se for o caso, aos órgãos que integram a Força Tarefa.
c) Etapa 3: caso sejam verificados indícios de práticas abusivas, o Procon-MT adotará as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, incluindo a instauração de processo administrativo sancionador, se necessário.

Art. A Consignatária deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios, conforme a natureza da consignação:
I - empréstimos consignados:
a) contrato ou instrumento equivalente em nome da consignatária, constando assinatura do servidor;
b) outro documento, vídeo, áudio ou captura de tela de aplicativos de mensagens que comprove a formalização da transação pelo consignado, caso o instrumento não tenha assinatura;
c) comprovante do depósito integral do valor de crédito contratado;
d) autorização de desconto em folha de pagamento;
e) planilha de cálculo da operação, contendo a evolução do saldo devedor mês a mês, o saldo devedor atual, as taxas de juros nominal e efetiva, o custo efetivo total, o valor dos juros e outros encargos financeiros, a quantidade total de parcelas da operação, a quantidade e o valor total das parcelas pagas, a quantidade e o valor total das parcelas a pagar, o valor total já amortizado;
f) outros documentos que comprovem a operação, inclusive, se for o caso, as relativas à portabilidade e cessão de crédito vinculadas à operação.

II - cartão de crédito ou cartão benefício consignado:
a) contrato ou instrumento equivalente de adesão ao cartão de crédito, constando assinatura do servidor;
b) outro documento, vídeo, áudio ou captura de tela de aplicativos de mensagens que comprove a formalização da transação pelo consignado, caso o contrato ou instrumento equivalente não tenha assinatura;
c) comprovante(s) de depósito integral, nos casos de saque ou outra forma de transferir ou disponibilizar valores;
d) autorização de desconto em folha de pagamento específico de cada cartão de crédito ou de benefício consignado;
e) extrato mensal completo desde a contratação;
f) planilha de cálculo da operação, no caso de parcelamento de valores remanescentes do valor mínimo, contendo a evolução do saldo devedor mês a mês, o saldo devedor atual, as taxas de juros nominal e efetiva, o custo efetivo total, o valor dos juros e outros encargos financeiros, a quantidade total de parcelas da operação, a quantidade e o valor total das parcelas pagas, a quantidade e o valor total das parcelas a pagar, o valor total já amortizado;
g) comprovante de emissão do cartão e a comprovação do envio ao servidor;
h) comprovante de que as faturas mensais foram encaminhadas para a residência ou e-mail do servidor, ou disponibilizados no aplicativo da instituição financeira;
i) CCB emitida em nome do consignado, na hipótese de ter sido emitida;
j) na hipótese de saque, portabilidade ou cessão de crédito, comprovação de que o servidor tinha ciência de que estava contratando na modalidade cartão, com esclarecimento dos juros efetivamente contratados;
k) outros documentos que comprovem a operação.

§ Na hipótese do contrato ou instrumento equivalente não constar a assinatura do servidor, a Consignatária deverá anexar, obrigatoriamente, arquivo específico que comprove a formalização e a confirmação da transação, evidenciando a aceitação expressa e inequívoca do servidor para a realização da operação.

§ Caso a Consignatária não possua um ou mais documentos, poderá selecionar a opção correspondente à ausência do respectivo documento, se este não for obrigatório, conforme previsto no sistema.

Art. Os pedidos de revisão preventiva serão realizados, preferencialmente, conforme a ordem cronológica de registro da solicitação no sistema Revisa Consignações.

Parágrafo único Terão prioridade de análise as revisões relativas a:
I - servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuam descontos consignados realizados por Consignatárias suspensas administrativamente ou sob inquérito investigativo;
II - servidores aposentados e pensionistas.

Art. Caso a Consignatária deixe de apresentar os documentos dentro do prazo previsto no inciso II do art. 6º desta Instrução Normativa, a SEPLAG deverá ser comunicada para a instauração de procedimento administrativo específico para apuração dos fatos e, cautelarmente, a eventual suspensão de novas averbações, inclusive das já existentes, que não poderão ser majoradas ou ter seus prazos alongados, enquanto perdurar os processos de apuração pelos órgãos competentes.

Art. 10 Sem prejuízo do encaminhamento ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Banco Central do Brasil e/ou aos órgãos de controle competentes para a adoção das providências legais cabíveis, poderão ser aplicadas à Consignatária, isolada ou cumulativamente, as sanções da Lei Federal nº 14.133/2021 e as penalidades previstas no art. 30 do Decreto nº 691/2016, conforme a gravidade da infração cometida.

Parágrafo único Além das penalidades previstas no caput deste artigo, a Consignatária deverá ressarcir ao Consignado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os valores indevidamente descontados, com a incidência dos encargos legais, sem prejuízo do cancelamento das consignações eventualmente irregulares, nos termos do § 3º do art. 29 do Decreto nº 691/2016.


Seção III
Das Disposições Finais

Art. 11 O acesso da Consignatária ao sistema “Revisa Consignações” será permitido mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual o usuário se compromete a fornecer informações verdadeiras, observar a Lei Federal nº 13.709/2018 e estar ciente de que a apresentação de dados falsos constitui crime, sujeitando-se às sanções civis e penais previstas na legislação vigente.

Art. 12 A revisão preventiva será realizada em etapas, observando as disposições do Decreto nº 1.441/2025, considerando-se, para fins de análise, a base de dados correspondente ao mês em que a revisão for realizada.

Art. 13 Os órgãos envolvidos na execução da revisão preventiva de que trata esta Instrução Normativa deverão atuar em regime de colaboração mútua, com vistas à efetividade, celeridade e segurança do processo.

Parágrafo único A colaboração entre os órgãos poderá incluir, entre outras medidas:
I - a disponibilização de pessoal com perfil técnico compatível com as atividades a serem desempenhadas;
II - compartilhamento de espaços físicos adequados para atendimento ao público ou execução das atividades administrativas;
III - o fornecimento de equipamentos, sistemas, materiais de apoio e infraestrutura tecnológica;
IV - o intercâmbio de informações e dados necessários à análise das solicitações de revisão;
V - a realização de ações conjuntas de orientação, capacitação e fiscalização, se necessário.

Art. 14 Os casos omissos relativos à aplicação desta Instrução Normativa serão decididos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, podendo, ainda, serem ouvidos os demais membros da Força-Tarefa.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2025.


(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)
Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)
Klebson Gomes Haagsma