Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8607/2006
12/20/2006
12/20/2006
1
20/12/2006
20/12/2006

Ementa:Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, repristina artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 8431 - Revogou a Lei 8.431/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI N° 8.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º Ficam repristinados os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32 e 33, todos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.

Art. 3º Ficam convalidados todos e quaisquer atos expedidos nos moldes disciplinados nos dispositivos especificados no art. 2º desta lei, praticados na vigência da Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA GRISOSTE BARBOSA