D E S C R I Ç Ã O | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
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A G R Í C O L A S | | | |
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ALGODÃO | | | |
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,15 |
Caroço de Algodão (Preço Fob);(Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520100100021 | 0,36 |
Caroço de Algodão (Preço Fob); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520100100021 | 0,43 |
Caroço de Algodão (Preço Cif); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520100100022 | 0,51 |
Caroço de Algodão (Preço Cif); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520100100022 | 0,58 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200023 | 4,19 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 4,24 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200023 | 4,52 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200024 | 4,17 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 4,21 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200024 | 4,46 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200025 | 4,14 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 4,08 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200025 | 4,38 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200026 | 4,11 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 3,95 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200026 | 4,33 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200027 | 4,06 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 3,78 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200027 | 4,24 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200028 | 3,97 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 3,58 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200028 | 4,26 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200029 | 3,91 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 3,48 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200029 | 4,18 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200030 | 3,87 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 3,40 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200030 | 4,12 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200031 | 3,79 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 3,35 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200031 | 4,07 |
Algodão em Pluma Tipo AP (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 520100200032 | 3,77 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 3,30 |
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 520100200032 | 4,04 |
Torta de Algodão (Preço Fob); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000045 | 0,44 |
Torta de Algodão (Preço Fob); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000045 | 0,50 |
Torta de Algodão (Preço Cif); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000051 | 0,58 |
Torta de Algodão (Preço Cif); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000051 | 0,65 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000046 | 1,59 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000046 | 1,90 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000050 | 1,77 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000050 | 2,09 |
Fibrilha de Algodão; (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000047 | 0,56 |
Fibrilha de Algodão; (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000047 | 0,70 |
Farelo de Algodão (Preço Fob); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000048 | 0,39 |
Farelo de Algodão (Preço Fob); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000048 | 0,46 |
Farelo de Algodão (Preço Cif); (Nova redação dada pela Port. 234/14, efeitos a partir de 13/10/14) | KG | 520299000053 | 0,54 |
Farelo de Algodão (Preço Cif); (Redação original, efeitos até 12/10/14) | KG | 520299000053 | 0,63 |
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ARROZ | | | |
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,78 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,96 |
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CANA-DE AÇUCAR | | | |
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
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FEIJÃO (Nova redação dada pela Port. 032/15, efeitos a partir de 11/02/15) | | | |
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 2,50 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 2,50 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 2,50 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,90 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,90 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,58 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,58 |
FEIJÃO (Redação original, efeitos até 10/02/15) | | | |
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 1,82 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 1,82 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 1,82 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,00 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,00 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,18 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,18 |
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GIRASSOL | | | |
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,86 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,75 |
D E S C R I Ç Ã O | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
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A G R Í C O L A S | | | |
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MILHO | | | |
Milho Debulhado (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 100590100060 | 0,32 |
Milho Debulhado (Preço Fob) (Redação original, efeitos até 19.03.15) | KG | 100590100060 | 0,22 |
Milho Debulhado (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 100590100062 | 0,49 |
Milho Debulhado (Preço Cif) (Redação original, efeitos até 19.03.15) | KG | 100590100062 | 0,38 |
Milho de Pipoca (Nova redação dada pela Port. 184/14, efeitos a partir de 12/08/14) | KG | 100590100064 | 0,60 |
Milho de Pipoca (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 100590100064 | 0,80 |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,45 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,40 |
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MILHETO | | | |
Milheto (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 100590900067 | 0,26 |
Milheto (Redação original, efeitos até 19.03.15) | KG | 100590900067 | 0,18 |
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SOJA | | | |
Soja em Grãos (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900188 | 1,05 |
Redação anterior dada pela Port. 032/15, efeitos de 11/02/15 a 19.03.15.
Soja em Grãos (Preço FOB) | KG | 120100900188 | 0,93 |
Soja em Grãos (Preço Fob) (Redação original, efeitos até 10/02/15) | KG | 120100900188 | 0,99 |
Soja em Grãos (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900190 | 1,22 |
Redação anterior dada pela Port. 032/15, efeitos de 11/02/15 a 19.03.15.
Soja em Grãos (Preço CIF) | KG | 120100900190 | 1,10 |
Soja em Grãos (Preço Cif) (Redação original, efeitos até 10/02/15) | KG | 120100900190 | 1,16 |
Farelo de Soja (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900192 | 1,07 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 | 0,92 |
Farelo de Soja (Preço Fob) (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 120100900192 | 0,98 |
Farelo de Soja (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900193 | 1,26 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 | 1,11 |
Farelo de Soja (Preço Cif) (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 120100900193 | 1,17 |
Óleo Degomado (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900194 | 2,20 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 | 1,94 |
Óleo Degomado (Preço Fob) (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 120100900194 | 2,05 |
Óleo Degomado (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 120100900195 | 2,40 |
Redação anterior dada pela Port. 184/14, efeitos de 12/08/14 a 19.03.15.
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 | 2,16 |
Óleo Degomado (Preço Cif) (Redação original, efeitos até 11/08/14) | KG | 120100900195 | 2,27 |
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SORGO | | | |
Sorgo Forrageiro (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 100700900170 | 0,18 |
Sorgo Forrageiro (Redação original, efeitos até 19.03.15) | KG | 100700900170 | 0,12 |
Sorgo Industrial (Nova redação dada pela Port. 055/15, efeitos a partir de 20.03.15) | KG | 100700900171 | 0,22 |
Sorgo Industrial (Redação original, efeitos até 19.03.15) | KG | 100700900171 | 0,15 |
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TRIGO | | | |
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,68 |