Texto: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 . Publicado pelo Despacho 24/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 170/07.
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.