Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9831/2012
11/28/2012
11/28/2012
1
28/11/2012
28/11/2012

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que instituiu a Política Estadual de Apoio à Produção e à Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
Assunto:Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou:DocLink para 8794 - Alterou a Lei 8.794/2008
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Lei 10.028/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.831, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a Lei 10.028/2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Cabe ao Poder Executivo disciplinar no regulamento desta lei, a forma pela qual as operações realizadas com Biodiesel-B100 e glicerina tenham carga tributária final de 0% a 7% (sete por cento).

§ 1º As empresas que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar dentro do Estado de Mato Grosso, exceto aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100, terão carga tributária final de 0% (zero por cento) a 3% (três por cento). (Nova redação dada pela Lei 10.028/13)
(...)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.