Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:143
Complemento:/2024
Publicação:10/15/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 15.10.2024, Seção 1, p. 63.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 9 e 11 de outubro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 109 e 110 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
109RJ09.098.215/0001-6178.381.060MAERSK SUPPLY SERVICE APOIO MARÍTIMO LTDA.
110RJ29.980.141/0001-0885.516.639OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA