Texto: PORTARIA Nº 232/GSF/SEFAZ/2022
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que criou a Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade gestora única do regime próprio de previdência social do estado de Mato Grosso como autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO a Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, em especial, o artigo 86 que veda a realização de convênio ou contrato tendo como base exigência de reciprocidade relativa às aplicações dos recursos do regime previdenciário;
CONSIDERANDO a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as regras para aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. R E S O L V E M: Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do art. 7° da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto do caput: I - as hipóteses em que haja previsão legal para manutenção dos recursos decorrentes de contratos, operações de crédito ou convênios nas demais instituições financeiras; II - as contas para aplicação dos recursos do regime próprio da previdência social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2022.