Texto: RESOLUÇÃO N.º 085/2016 . Retificada no DOE de 04.02.2016, p. 54. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento na Lei 9.855/12, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas do Setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral, das empresas: 1- ATACADOS DEL MORO LTDA,CNPJ nº 19.227.012/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.521.261-8, Guarantã do Norte - MT, Processo nº 152814/2014. 2- JM ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, CNPJ nº 13.904.467/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.428.112-8, Cáceres - MT, Processo nº 49226/2014. 3- SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 07.113.342/0001-67, Inscrição Estadual nº 13.290.280-0, Cuiabá - MT, Processo nº 510012/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá 28 de Janeiro de 2016.