Texto: PROTOCOLO ICMS 33, DE 4 DE ABRIL DE 2008 . Publicado pelo Despacho 24/08 do Secretário Executivo CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.311/08.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.