Texto: DECRETO N° 1.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se interromper o curso normativo dos atos cuja operacionalidade restou esvaziada; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 2.034, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.