Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:5
Complemento:/2007
Publicação:04/05/2007
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 34/06, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 25/07 do Secretário-Executivo.
. Republicado no DOU de 09.04.07, por ter saído no DOU de nº. 66, de 05.04.07, Seção 1, págs. 24 e 25, com erro de montagem.
. Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 171/07.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 34/06, de 6 de outubro de 2006:

“Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.