Texto: AJUSTE SINIEF 16/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 1º.11.2018, Seção 1, p. 26 e 27, pelo Despacho 133/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta: "§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB."; II - inciso XVII ao § 1º da cláusula décima quinta-A: “XVII – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia (SVBA), de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.” Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na da data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da publicação, exceto quanto às disposições do inciso I da cláusula primeira que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.