Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 02/95, DE 24 DE ABRIL DE 1995.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão.
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICMS 13/95, celebrado na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 04 de abril de 1995, e publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1995, assim ementado:
Convênio ICMS 13/95 - Autoriza os Estados do Pará e Maranhão a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de manganês.
Brasília, DF, 24 de abril de 1995.