Texto: AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 05.02.2026, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 6/2026 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"§ 6º Para a informação e controle relativos às operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código 2711.21.00 da NCM para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.