Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1260
/2012
07/18/2012
07/18/2012
1
18/07/2012
18/07/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera o decreto 591/2011 e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 591/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.260, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera o decreto 591/2011 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função da celebração do Protocolo ICMS 74, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS nº 62, de 22 de junho de 2012, decorrente necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a sua efetividade;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam revogados o Capítulo I-B do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e os artigos 216-X, 216-Y, 216-Z, 216-Z-1 e 216-Z-2 que o integram. (
efeitos a partir de 28 de junho de 2012)
Art. 2º
Fica adicionada a expressão “
e Convênio ICMS nº 62, de 22 de junho de 2012
”, à anotação vigente, exarada e existente nesta data, conforme constante ao final do caput e §§1º e 2º do artigo 19 do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, referente a fundamentação legal do respectivo preceito regulamentado, cuja adequação por esta mudança na anotação afetada é realizada mantendo em vigor o texto do dispositivo e da anotação já atualizada por esta mudança.
Art. 3º
O
caput
do artigo 88 do Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VI a XIII, na redação a saber:
“Art. 88 ......................................................................................................
...................................................................................................................
VI – acompanhar os trabalhos, supervisionar, administrar, gerir e avaliar o planejamento, execução, tarefas e ações da Comissão de Ética e da Corregedoria Fazendária;
VII – na hipótese do inciso anterior, expedir os respectivos atos de instauração e homologação que o caso comporte, inclusive na hipótese de ato conjunto, ouvido o respectivo secretário adjunto, quando for o caso;
VIII – representar o titular da pasta junto aos colegiados a que se referem os artigos 4º e 5º deste;
IX - acompanhar os trabalhos, administrar, gerir e avaliar o planejamento, execução, tarefas e ações vinculadas às unidades e assessorias vinculadas diretamente ao titular da pasta;
X – receber notificações, inclusive as judiciais, bem como responder processos e prestar informações atribuídas ou destinadas ao titular da pasta;
XI – verificar a conformidade, validar, autografar e prestar informações judiciais ou administrativas requisitadas, quanto pertinentes ao titular da pasta;
XII – exercer para fins deste artigo as atribuições previstas nos incisos XIII a XV do artigo 84 deste Regimento;
XIII – delegar atribuições, exceto a atribuição de que trata o inciso XII.”
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.