Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:93
Complemento:/2022
Publicação:12/16/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 86, pelo Despacho 80/22 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 20 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso VIII:
"VIII - às operações interestaduais entre os Estados do Amapá, Minas Gerais e Pará;";
II - o inciso X:
"X - com bens e mercadorias classificados nos CEST 10.001.00, 10.004.00, 10.017.00, 10.027.00, 10.030.01, 10.031.00, 10.050.00 e 10.069.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Minas Gerais.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.