§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Maria Célia de Oliveira Pereira - Líder do Produto 2.4 - membro titular;
II. Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim - Gerente do Projeto 2.4 - membro titular;
III. Vinicius José Simioni Silva - membro titular.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Definir o consultor individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);
II. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ;
III. Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;
IV. Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;
V. Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.
Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá (MT), 15 de fevereiro de 2024.