Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1589/2008
09/16/2008
09/16/2008
3
16/09/2008
16/09/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 96/08 a 101/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.589, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 96/08 a 101/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 96/08 a 101/08, celebrados na 125ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, Seção 1, p. 18 a 21, pelo Despacho nº 60/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2008, Seção 1, p. 14, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 18 de agosto de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 96, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 19.08.08)

CONVÊNIO ICMS 97, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)

CONVÊNIO ICMS 98, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 19.08.08)

CONVÊNIO ICMS 99, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)
(Ratificação nacional: DOU de 19.08.08)

CONVÊNIO ICMS 100, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)

CONVÊNIO ICMS 101, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 31.07.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.