Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2018
Publicação:06/22/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 38, DE 13 DE JUNHO DE 2018
. Publicado no DOU de 22.06.2018, p. 34

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, resolveu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_25_03.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 9977BCABC043BB8517AB34A6C7CEB607 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto aos itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11 abaixo relacionados, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.1.b;
j) 2.3.9;
k) 4.2.2, ID A03
l) 4.2.2, ID C09;
m) 4.2.2, ID C12;
n) 4.2.2, ID E03;
o) 4.2.2, ID I05w;
p) 4.2.2, ID I19;
q) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
r) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
s) 4.2.3, ID C09;
t) 4.2.3, ID C12;
u) 4.2.3, ID E03;
v) 5.1.1, itens 14 e 15;
w) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
x) 5.2.9.e, # G34;
y) 5.2.9.e, # G114 a G120;
z) 5.2.9.e, # G139 a G141;
aa) 5.12.6.b, # E08;
bb) 5.15;
cc) 5.16;
dd) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
ee) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
ff) 6.1.10.2;
gg) 6.1.16
hh) 6.2;
ii) 6.3.1, ID A03;
jj) 6.3.1, ID I03;
kk) 6.3.1, ID I19;
ll) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
mm) 6.3.3;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
ww) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
xx) Anexo 4;
yy) Anexo 5.

BRUNO PESSANHA NEGRIS