Texto: AJUSTE SINIEF Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o § 7º da cláusula sexta: "§ 7º O disposto no § 6º não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.";
II - da cláusula décima quinta-A: a) o inciso XVI do § 1º: "XVI - Pedido de Prorrogação, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;";
b) o "caput" do § 2º: "§ 2º Os eventos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XX, XXI e XXII do § 1º serão registrados por:";
c) o § 2º-A: "§ 2º-A Os eventos III, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XXIII do § 1º serão registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária.";
III - o § 1º da cláusula décima oitava: "§ 1º As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.". Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7/05 com as seguintes redações:
I - à cláusula décima quinta-A: a) o inciso XXIII ao § 1º: "XXIII - Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior."; b) o § 5º: "§ 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XVIII, ou pelo remetente, nos termos do inciso XX, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares.";
II - as alíneas "f" e "g" ao inciso I da cláusula décima quinta-B: "f) Pedido de Prorrogação; g) Ator Interessado na NF-e-Transportador;";
III - as alíneas "d" e "e" ao inciso II da cláusula décima quinta-B: "d) Ciência da Emissão; e) Ator Interessado na NF-e-Transportador.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.