ATO COTEPE/ICM Nº 06/83, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983.Ratifica os Convênios ICM nºs 17 a 25/83.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM 17 a 25/83, celebrados na 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de outubro de 1983, e publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 1983.
Convênio ICM 17/83 - Revoga benefícios fiscais concedidos pelo Decreto "E" nº 5.886/72, do extinto Estado da Guanabara, convidados pelo Convênio ICM 01/75.
Convênio ICM 18/83 - Concede diferimento nas operações internas com pescado destinado à industrialização.
Convênio ICM 19/83 - Autoriza os Estados do Pará e de Rondônia a concederem remissão de juros, multa e acréscimos legais, de responsabilidade das Cooperativas que especificam.
Convênio ICM 20/83 - Autoriza os Estados nominados a dispensar multas e juros de mora oriundos de créditos tributários do ICM, nas condições que especifica.
Convênio ICM 21/83 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multas aplicadas aos estabelecimentos que especifica.
Convênio ICM 22/83 - Autoriza o Estado da Paraíba a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.
Convênio ICM 23/83 - Autoriza o Estado de São Paulo a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.
Convênio ICM 24/83 - Prorroga prazo de que trata o Convênio ICM 15/83.
Convênio ICM 25/83 - Estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as unidades da Federação que especifica e dá outras providências.