Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2021
11/23/2021
11/29/2021
6
29/11/2021
1º/01/2022

Ementa:Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 146 - Alterada pela Portaria 146/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 240/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port, 146/2022.
. Vide Dec. 1.178/21: Fornecimento de energia elétrica à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, Hospital de Câncer de Mato Grosso e hospitais filantrópicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2022, nos termos da legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.

§ 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2022, desde que:
I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;
II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 2.484.138,53 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2° No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1° deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2022, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.

§ 3° Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2022, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2023.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2022.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
Item
Entidade
CNPJ
PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I -
Associação Beneficência Poconeana
03.073.889/0001-25
91%
II -
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
03.468.485/0001-30
91%
III -
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso
00.176.040/0001-99
100%
IV -
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
32.944.118/0001-64
44%
V -
Fundação Luverdense de Saúde
03.178.170/0001-59
57%
VI -
Hospital Beneficente Santa Helena
05.877.609/0001-67
77%
VII -
Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar
24.232.886/0177-28
56%
VIII -
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
03.099.157/0001-04
79%
IX -
Sociedade Hospitalar São João Batista
03.128.118/0001-98
80%
X -
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus (Acrescentado pela Port. 146/2022, efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de agosto de 2022)
09.364.737/0001-68
84%