Texto: PORTARIA N° 240/2021-SEFAZ . Consolidada até a Port, 146/2022. . Vide Dec. 1.178/21: Fornecimento de energia elétrica à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, Hospital de Câncer de Mato Grosso e hospitais filantrópicos.
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2022, nos termos da legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.
§ 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2022, desde que: I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica; II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 2.484.138,53 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 2° No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1° deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2022, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.
§ 3° Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2022, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2022. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2021.