Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:17
Complemento:/2018
Publicação:03/21/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 50/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2018
. Publicado no DOU de 21.03.2018, Seção 1, p. 18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
CALENDÁRIO 2018
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula OitavaMÊS DE TRANSMISSÃO
JUN
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído4
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.5
RefinariasAté dia 13
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS