Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Altera  dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 101/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 I – o inciso  V da cláusula quinta:

“V - remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata o inciso I da cláusula segunda.”;

 II - a cláusula décima sétima-A:

“Cláusula décima sétima-A  A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º  da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, pelo período de:

I - nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;

II -  seis meses,  para os demais casos. “.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


 Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.