Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/2020
Publicação:07/04/2020
Ementa:Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 3 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 23.04.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 7/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Aprovado pela Lei 11.154/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o item 2.1 do Anexo II - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
2.1Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros3917.32.90
3925.10.00
".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.