Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2024/SEPLAG
“Art. 1º Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso deverão utilizar exclusivamente o Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) para as aquisições e contratações de bens, produtos, serviços, obras e serviços de engenharia, e locação de bens móveis e imóveis.” Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A gestão contratual deverá ser realizada integralmente no módulo de contratos do Sistema SIAG, incluídas as alterações promovidas mediante termo aditivo e apostilamento, visando a regular disponibilidade de informações no sistema e no Portal Transparência do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a inserção das seguintes informações: I - empenho da despesa; II - nota fiscal da empresa; III - atesto da nota fiscal, identificando cada item contratado; IV - documento da liquidação de pagamento (LIQ); V - documento de pagamento - Nota de Ordem Bancária (NOB).
§ 1º As disposições do caput deste artigo devem ser adotadas inclusive aos contratos de locação de bens móveis e imóveis.”
§ 2º Antes de remeter o processo de pagamento ao setor financeiro, caberá ao fiscal de contrato certificar nos autos que o Sistema SIAG foi devidamente instruído com os documentos obrigatórios previstos no caput deste artigo.
§ 3º Os documentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, além de serem inseridos no Sistema SIAG, deverão ser anexados ao SIGADOC antes do efetivo pagamento da nota fiscal.” Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2024.