Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2024
11/27/2024
12/02/2024
22
02/12/2024
02/12/2024

Ementa:Altera a Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG nas aquisições e contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e a regulamentação do inciso X do art. 197 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022.
Assunto:Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG
Administração Pública Estadual
Licitação Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Alterou a Instrução Normativa - SAD/MT 12/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e,

RESOLVE:

Art. Fica alterado o art. 1º da Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso deverão utilizar exclusivamente o Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) para as aquisições e contratações de bens, produtos, serviços, obras e serviços de engenharia, e locação de bens móveis e imóveis.”

Art. Fica alterado o art. 3º da Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. A gestão contratual deverá ser realizada integralmente no módulo de contratos do Sistema SIAG, incluídas as alterações promovidas mediante termo aditivo e apostilamento, visando a regular disponibilidade de informações no sistema e no Portal Transparência do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a inserção das seguintes informações:
I - empenho da despesa;
II - nota fiscal da empresa;
III - atesto da nota fiscal, identificando cada item contratado;
IV - documento da liquidação de pagamento (LIQ);
V - documento de pagamento - Nota de Ordem Bancária (NOB).

§ As disposições do caput deste artigo devem ser adotadas inclusive aos contratos de locação de bens móveis e imóveis.”

§ Antes de remeter o processo de pagamento ao setor financeiro, caberá ao fiscal de contrato certificar nos autos que o Sistema SIAG foi devidamente instruído com os documentos obrigatórios previstos no caput deste artigo.

§ Os documentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, além de serem inseridos no Sistema SIAG, deverão ser anexados ao SIGADOC antes do efetivo pagamento da nota fiscal.”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2024.


BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão