Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2024
Publicação:04/29/2024
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Assunto:Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 181, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, fica revogada.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.